Posso cancelar uma compra feita pela internet? O direito de arrependimento no e-commerce e prazos para devolução
- Fernanda Helen Rezende Oliveira

- 16 de nov. de 2024
- 3 min de leitura
O comércio eletrônico cresceu de maneira exponencial nos últimos anos, trazendo consigo uma série de facilidades para os consumidores. No entanto, com o aumento das compras realizadas online, também surgiram dúvidas frequentes sobre os direitos dos consumidores, especialmente no que diz respeito à possibilidade de cancelar compras e devolver produtos. Uma das questões mais importantes nessa seara é o chamado direito de arrependimento, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor ( CDC).
O Direito de Arrependimento no e-commerce
O direito de arrependimento está previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e é um mecanismo de proteção ao consumidor que realiza compras fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou catálogo. O legislador, ao prever essa possibilidade, buscou equilibrar as relações de consumo, considerando que, nesses casos, o consumidor não tem a oportunidade de avaliar o produto pessoalmente antes de adquiri-lo.
O dispositivo legal garante ao consumidor a possibilidade de desistir da compra no prazo de sete dias corridos, contados a partir da data de recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Não é necessário apresentar justificativa para o cancelamento. Este direito é absoluto e independe de qualquer condição, cabendo ao fornecedor, ao ser comunicado da decisão, aceitar a devolução e restituir integralmente os valores pagos, incluindo eventuais custos de frete.
Como funciona o direito de arrependimento?
Para exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve comunicar o fornecedor dentro do prazo de sete dias, preferencialmente por meio de um canal de atendimento formal, como e-mail ou serviço de atendimento ao consumidor (SAC). Essa comunicação deve ocorrer por escrito, para que o consumidor tenha prova de que solicitou o cancelamento dentro do período estabelecido.
Uma vez manifestada a desistência, o fornecedor é obrigado a aceitar a devolução do produto em perfeito estado e a realizar o reembolso total ao consumidor. Segundo o CDC, o valor deve ser restituído imediatamente, de forma integral, e sem qualquer custo adicional ao consumidor. Isso inclui também os valores pagos pelo frete, caso o consumidor tenha arcado com essa despesa.
Prazos e Condições
O prazo de sete dias corridos para o arrependimento é o que define o limite temporal para que o consumidor possa exercer esse direito. Um ponto importante é que os sete dias são corridos, ou seja, incluem finais de semana e feriados. Se, por exemplo, o consumidor recebeu o produto em um sábado, o prazo se encerra no sábado seguinte, mesmo que haja dias não úteis nesse período.
Em relação às condições do produto a ser devolvido, o Código de Defesa do Consumidor não exige que ele esteja lacrado ou sem uso. No entanto, é importante que o consumidor faça a devolução em condições adequadas, de modo a evitar conflitos sobre o uso indevido do bem. A integridade do produto é um ponto relevante, especialmente para evitar que o fornecedor alegue deterioração ou desgaste como forma de se eximir da responsabilidade de reembolso.
Exceções ao Direito de Arrependimento
Embora o direito de arrependimento seja uma garantia sólida do consumidor nas compras à distância, existem algumas exceções. A lei exclui desse direito, por exemplo, produtos que tenham sido personalizados a pedido do consumidor ou bens perecíveis, como alimentos e flores, que não podem ser devolvidos em razão da sua natureza.
Outro ponto a ser destacado é que o direito de arrependimento não se aplica a contratos de prestação de serviços que já tenham sido executados, como assinaturas de streaming ou pacotes de viagens, desde que o serviço tenha sido iniciado com o consentimento do consumidor.
Conclusão
O direito de arrependimento nas compras realizadas pela internet é uma garantia fundamental para o consumidor, conferindo-lhe a segurança de poder desistir da compra sem sofrer prejuízos financeiros. Respeitar o prazo de sete dias corridos e comunicar o fornecedor de maneira formal são passos essenciais para o exercício desse direito. Ao fornecedor, cabe observar as obrigações de restituir integralmente os valores pagos e facilitar a devolução do produto. Dessa forma, o direito de arrependimento assegura equilíbrio nas relações de consumo e reforça a confiança do consumidor no comércio eletrônico.





Parabéns pela matéria! O conteúdo está claro e bem estruturado, destacando um tema essencial para os consumidores no e-commerce. Explicar o direito de arrependimento de forma acessível e reforçar os prazos e condições previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma contribuição valiosa para promover relações de consumo mais equilibradas e informadas.
Eu mesmo já passei por uma situação assim: comprei uma geladeira da Samsung que, pelo site, parecia excelente. No entanto, quando chegou em minha casa, percebi que não era exatamente o que imaginei e me arrependi na hora.
Excelente trabalho e obrigada por trazer informações tão relevantes! 👏